Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
326737 documentos:
326737 documentos:
Exibindo 326.401 - 326.420 de 326.737 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Emenda (Aditiva) - 218 - CEOF - Aprovado(a) - (337456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo IV:
JUSTIFICAÇÃO
Atendimento à categoria.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 21:11:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337456, Código CRC: 74598e37
-
Emenda (Aditiva) - 223 - PLENARIO - Aprovado(a) - (338639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo IV:
JUSTIFICAÇÃO
Atendimento da categoria.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 10:16:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 338639, Código CRC: a544afdf
-
Emenda (Aditiva) - 226 - PLENARIO - Aprovado(a) - (338663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo IV:
JUSTIFICAÇÃO
Atendimento da categoria.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 10:21:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 338663, Código CRC: 22a7261b
-
Emenda (Aditiva) - 229 - PLENARIO - Aprovado(a) - (338653)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo IV:
JUSTIFICAÇÃO
Atendimento da categoria.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 10:21:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 338653, Código CRC: 51f97894
-
Emenda (Aditiva) - 234 - PLENARIO - Aprovado(a) - (338645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo IV:
JUSTIFICAÇÃO
Atendimento da categoria.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 10:21:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 338645, Código CRC: 3225817c
-
Emenda (Aditiva) - 238 - PLENARIO - Aprovado(a) - (338683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo I:
PROGRAMA 6209 AÇÃO 2073 SUBTÍTULO Modernização, capacitação e fortalecimento da carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura e implementação do FUNDINFRA UO 19101 PRODUTO Ação Realizada QUANTIDADE 1 UNID. MEDIDA Unidade REGIÃO 99 JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa assegurar o fortalecimento institucional da carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal, essencial para a gestão das políticas de desenvolvimento territorial e obras públicas.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 11:03:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 338683, Código CRC: e825c185
-
Emenda (Aditiva) - 254 - CEOF - Aprovado(a) - CEOF - EMENDA DO RELATOR - (336181)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Acrescente-se o §3º ao Art. 55 do Projeto de Lei, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. 55. …
…
§3º O Poder Executivo deverá dar ciência ao Poder Legislativo, bimestralmente, do valor do impacto orçamentário e financeiro decorrente da aplicação da Desvinculação de Receitas do Distrito Federal – DREM, discriminado por Unidade Orçamentária, considerando o orçamento total do órgão e a receita efetivamente auferida no período.
JUSTIFICAÇÃO
O Art. 55 do PLDO 2027 introduz inovação relevante ao determinar o registro orçamentário, financeiro e contábil da DREM por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Distrital, inclusive autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. Contudo, o dispositivo não prevê qualquer mecanismo de transparência ativa para o Poder Legislativo, criando assimetria de informação entre os Poderes.
A presente emenda corrige essa lacuna ao estabelecer a obrigatoriedade de comunicação bimestral ao Poder Legislativo dos impactos da DREM em cada Unidade Orçamentária, considerando:
o orçamento total do órgão,
a receita efetivamente arrecadada no período,
e o valor desvinculado.
Essa informação é essencial para:
Permitir o acompanhamento real da execução orçamentária, já que a DREM altera a disponibilidade financeira das unidades.
Fortalecer o controle externo e a fiscalização parlamentar, garantindo que o Legislativo tenha acesso aos mesmos dados que o Executivo.
Subsidiar decisões legislativas, especialmente em temas como limitação de empenho, suplementações, créditos adicionais e análise de suficiência
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 13:13:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336181, Código CRC: 1258b6d8
-
Emenda (Aditiva) - 264 - PLENARIO - Aprovado(a) - (338714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Aditiva tem por finalidade incluir, no Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, autorização específica para a concessão de gratificação à Carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal, em observância ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal.
A medida visa assegurar a necessária autorização legislativa para a implementação da política remuneratória da carreira, reconhecendo a relevância estratégica das atividades desempenhadas pelos Auditores de Atividades Urbanas, responsáveis pela fiscalização, controle e ordenamento urbano, bem como pela garantia do cumprimento da legislação distrital em diversas áreas de interesse público, contribuindo diretamente para a segurança, a qualidade de vida da população e a regularidade das atividades econômicas e urbanísticas.
A concessão da gratificação representa importante instrumento de valorização dos servidores, fortalecendo a atratividade da carreira, estimulando a permanência de profissionais qualificados e promovendo maior eficiência na prestação dos serviços públicos. A medida também contribui para o aperfeiçoamento da gestão pública, ao reconhecer a complexidade, a responsabilidade e a essencialidade das atribuições exercidas por esses profissionais.
Ressalte-se que a inclusão da autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias não implica implementação automática da despesa, permanecendo sua efetivação condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, ao atendimento dos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e às demais exigências legais aplicáveis.
Dessa forma, a presente emenda busca conferir segurança jurídica e viabilizar, no momento oportuno, a implementação da gratificação destinada à Carreira de Auditoria de Atividades Urbanas, em consonância com os princípios da eficiência, da valorização do servidor público e da continuidade dos serviços prestados à sociedade.
Deputado João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 13:25:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 338714, Código CRC: bb0ead87
-
Despacho - 6 - SACP - (339774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de julho de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 06/07/2026, às 15:19:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 339774, Código CRC: a19d8dee
-
Emenda (Aditiva) - 265 - PLENARIO - Aprovado(a) - (338715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Aditiva tem por finalidade incluir no Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027 autorização específica para a reestruturação da Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF, mediante a instituição de Remuneração Indenizatória, contemplando 411 (quatrocentos e onze) servidores, com a correspondente previsão orçamentária.
A medida tem como objetivo promover a valorização dos servidores que desempenham atividades essenciais ao funcionamento da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial do Distrito Federal, pela consultoria e assessoramento jurídico da Administração Pública e pela defesa do patrimônio público.
A reestruturação proposta contribuirá para o fortalecimento institucional da carreira, possibilitando maior valorização dos profissionais, redução da evasão de servidores qualificados, incremento da eficiência administrativa e continuidade dos serviços prestados pela PGDF, refletindo diretamente na qualidade da atuação jurídica do Distrito Federal e na defesa do interesse público.
A inclusão da autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias observa o disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, bem como as exigências da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), constituindo requisito para a implementação da medida, cuja efetivação permanecerá condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites legais de despesa com pessoal.
Conforme estimativa de impacto constante da proposta, a implementação da remuneração indenizatória para a Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas da PGDF representa impacto financeiro de R$ 8.000.000,00 em 2027, R$ 8.000.000,00 em 2028 e R$ 8.000.000,00 em 2029, valores compatíveis com o planejamento fiscal para o período.
A valorização dessa carreira representa investimento na eficiência da Administração Pública, no fortalecimento da atuação institucional da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e na melhoria dos serviços prestados à sociedade, razão pela qual a presente emenda revela-se de elevado interesse público e merece o apoio dos nobres Parlamentares.
Deputado João cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 13:25:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 338715, Código CRC: 702a01f7
-
Emenda (Aditiva) - 111 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Fábio Felix - (336767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Fábio felix)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A demanda por serviços de saúde pública tem aumentado significativamente nos últimos anos, impulsionada pelo crescimento populacional e pela maior complexidade dos atendimentos médicos. Atualmente, diversas unidades de saúde enfrentam dificuldades operacionais devido à insuficiência de profissionais, o que compromete a qualidade e a eficiência dos atendimentos prestados à população. Para garantir que todos os cidadãos tenham acesso digno e ágil aos serviços de saúde, é essencial ampliar o quadro de especialistas, fortalecendo a estrutura do sistema público.
Além da necessidade evidente, a nomeação de novos profissionais da saúde representa um investimento direto na promoção do bem-estar da sociedade e na prevenção de doenças. A falta de equipes técnicas não apenas sobrecarrega os profissionais já ativos, mas também aumenta o risco de erros médicos, tempo excessivo de espera para consultas e procedimentos, e dificuldades no atendimento de emergências. Com um quadro funcional reforçado, será possível garantir um atendimento mais humanizado e eficiente, promovendo impactos positivos tanto na qualidade de vida dos cidadãos quanto na gestão dos recursos públicos.
Por fim, a destinação de recursos para nomeações na área da saúde é um compromisso com a valorização dos servidores e a melhoria dos indicadores de saúde da população. A medida atende aos princípios constitucionais de eficiência e universalidade do SUS, assegurando que o sistema esteja preparado para enfrentar desafios atuais e futuros. A inclusão dessa Emenda na LDO de 2027 representa um avanço necessário para a construção de um sistema de saúde mais robusto e acessível, garantindo que todos os cidadãos tenham acesso a serviços de qualidade, com profissionais capacitados e infraestrutura adequada.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala das sessões, em 17 de junho de 2026.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:59:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336767, Código CRC: 2bc7363d
-
Emenda (Aditiva) - 141 - CEOF - Aprovado(a) - (337428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo IV:
JUSTIFICAÇÃO
Atendimento à categoria.
Deputado wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:31:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337428, Código CRC: 2482794f
-
Emenda (Aditiva) - 142 - CEOF - Aprovado(a) - (337430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo IV:
JUSTIFICAÇÃO
Atendimento à categoria.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:31:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337430, Código CRC: d761e669
-
Emenda (Aditiva) - 113 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Fábio Felix - (336769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Fábia Felix)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa incluir, no Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2027, a autorização para provimento de cargos na carreira de Auditoria de Atividades Urbanas, vinculada ao DF Legal, medida essencial para o fortalecimento da capacidade estatal de fiscalização e ordenamento urbano no Distrito Federal. A crescente complexidade das dinâmicas urbanas, aliada ao aumento de demandas relacionadas ao uso e ocupação do solo, à regularização de atividades econômicas e ao combate a irregularidades, impõe a necessidade de recomposição e ampliação do quadro de servidores responsáveis por essas atribuições estratégicas.
Ademais, a nomeação de novos auditores contribui diretamente para a melhoria da eficiência administrativa, a ampliação da presença fiscalizatória e a promoção do desenvolvimento urbano sustentável, com impacto positivo na arrecadação, na segurança e na qualidade de vida da população. A medida está alinhada aos princípios da responsabilidade fiscal, uma vez que observa os limites legais vigentes e se insere no planejamento orçamentário do Poder Executivo, garantindo a adequada prestação de serviços públicos essenciais e o fortalecimento institucional do DF Legal.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala das sessões, em 17 de junho de 2026.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:59:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336769, Código CRC: 83db0279
-
Emenda (Aditiva) - 115 - CEOF - Aprovado(a) - Ao PL 2.323/2026 - (336969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA nº
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Nº 2.323/2026, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências”.
Adite-se a alínea “d” ao inciso I do § 6º do art. 50 do projeto de lei em epígrafe:
"Art. 50. ...
§ 6º ...
II ...
d) destinadas ao atendimento de programas voltados a direitos humanos e assistência social."
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo explicitar, no rol de despesas ressalvadas da limitação de empenho e movimentação financeira, aquelas destinadas ao atendimento de programas voltados a direitos humanos e assistência social, de modo a preservar a continuidade e a efetividade material de políticas públicas essenciais à proteção de grupos em situação de vulnerabilidade. Nessas áreas, há histórica insuficiência de execução orçamentária, baixa representatividade relativa no conjunto do orçamento distrital e recorrente necessidade de reforço institucional, o que recomenda tratamento normativo mais protetivo na LDO.
A Lei de Responsabilidade Fiscal admite que a LDO ressalve determinadas despesas da limitação de empenho, desde que isso decorra de opção legislativa justificada e compatível com o ordenamento. A excepcionalização, portanto, não representa afronta ao regime fiscal; ao contrário, constitui instrumento legítimo de calibragem normativa para proteger despesas cuja descontinuidade compromete direitos fundamentais e a própria finalidade redistributiva do orçamento público.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:59:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336969, Código CRC: fbda3e68
-
Emenda (Aditiva) - 145 - CEOF - Aprovado(a) - (337433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo IV:
JUSTIFICAÇÃO
Atendimento à categoria.
Deputado wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:31:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337433, Código CRC: 58c2c70f
-
Emenda (Supressiva) - 151 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (336785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (supressiva)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Suprima-se o §2 do art. 5º da Proposição em epígrafe, renumerando-se o §3.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda suprime o seguinte §2º do art. 5º:
Art. 5º [...] § 2º No caso de emenda parlamentar ao anexo referido no caput, o autor da referida proposição será responsável pela consignação dos recursos necessários para a sua efetiva execução, quando da apreciação do Projeto de Lei Orçamentária para 2027 pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O parágrafo que se pretende suprimir gera confusão acerca das competências constitucionais dos Poderes Executivo e Legislativo.
Ao Legislativo cabe corrigir possíveis distorções nas metas e prioridades trazidas a análise pelo Poder Executivo quando da tramitação da proposição na CLDF. O Poder Executivo deve estudar a melhor forma de alocar os recursos a partir da análise da LDO pela CLDF.
Da forma como está colocada, nota-se uma tentativa de o Poder Executivo de se alijar de seu papel de propositor primário da alocação orçamentária. Além disso, os valores disponibilizados para emendas parlamentares no momento de tramitação da Lei Orçamentária Anual podem se mostrar insuficientes para fazer frente às alterações levadas a efeito pelos Deputados Distritais no momento da tramitação da LDO.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:33:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336785, Código CRC: adb92662
-
Emenda (Aditiva) - 162 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (336798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se o seguinte §3º ao art. 25:
Art. 25...............................................
§3º Não constituem impedimento de ordem técnica, para fins do disposto no art. 150, § 16, da Lei Orgânica do Distrito Federal, os casos de:
I – ausência de norma regulamentadora para a realização do gasto, quando a edição da norma depender exclusivamente de ato do Poder ou órgão, ou da Defensoria Pública do Distrito Federal;
II – óbice que possa ser sanado mediante procedimento ou providência de responsabilidade exclusiva do órgão de execução;
III – alegação de inadequação do valor da programação, quando o montante for suficiente para alcançar o objeto pretendido ou para adquirir pelo menos uma unidade completa;
§ 4º Aplicam-se as sanções cabíveis aos agentes públicos que não adotarem todos os meios e medidas necessários à execução das programações oriundas das emendas individuais
JUSTIFICAÇÃO
A emenda disciplina a execução das emendas obrigatórias, conforme §16 do art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:46:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336798, Código CRC: 73a3a3eb
-
Emenda (Aditiva) - 168 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (336810)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se a seguinte alínea “d” e “e” ao inciso II do §6º do art. 50 da Proposição em epígrafe:
Art. 50. ....................................
[...]
§ 6º ....................................
II – ....................................
[...]
d) destinadas ao atendimento da Pessoa Idosa, inclusive do Fundo Distrital dos Direitos do Idoso;
e) relacionadas a situações de calamidade pública.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa excluir das regras de limitação de empenhos (contingenciamento) as despesas a serem realizadas em 2026 destinadas a situações de calamidade pública, a exemplo da pandemia causada pelo vírus da Covid-19, ainda não completamente superada, bem como ao Fundo Distrital dos Direitos do Idoso. Apesar de tratar-se de despesas discricionárias, a exclusão das despesas com combate e prevenção contra a pandemia e destinadas às Pessoas Idosas é matéria que claramente deve ser dado tratamento diferenciado.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:49:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336810, Código CRC: 5a5c05dc
-
Emenda (Modificativa) - 170 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (336821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Modifique-se o art. 67 para o seguinte:
Art. 67.............................................
.........................................................
II – ………………………………………………..
b) a igualdade de gênero, raça, etnia, idade, geração;
c)……………………………………………………
………………………………………………………
3. das pessoas com deficiência, demência ou doenças sem cura, ou doenças graves;
JUSTIFICAÇÃO
A emenda objetiva efetivamente promover as despesas relacionadas à Pessoa Idosa como prioridade ao financiamento por meio do agente de fomento oficial do Distrito Federal.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:53:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336821, Código CRC: 9b49f6c5
Exibindo 326.401 - 326.420 de 326.737 resultados.